Estágio Curricular obrigatório e não obrigatório
O Estágio Curricular Obrigatório em Engenharia Civil consiste em uma disciplina de 2 (dois) créditos de aulas práticas e 11 (onze) créditos de extensão, na modalidade prestação de serviços (Anexo 6), para orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas em estágio supervisionado externo, de acordo com a legislação vigente (Lei no 11.788/2008) e instruções do Decanato de Ensino de Graduação sobre o Estágio. O pré-requisito para matrícula do aluno na disciplina é ter cursado, com aprovação a disciplina Higiene e Segurança do Trabalho. O Estágio obedecerá a legislação vigente (Lei no 11.788/2008) e instruções do Decanato de Ensino de Graduação sobre o Estágio.
A disciplina será coordenada pelo Docente Coordenador de Estágio do curso, que designará, para cada aluno, um Docente Orientador. Os créditos relativos à disciplina serão distribuídos entre o Docente Coordenador de Estágio do curso e o Docente Orientador.
O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado pelo estudante, desde que solicitado via Coordenador do Curso e Coordenador de Estágio antes do início da atividade. O Estágio obedecerá a legislação vigente (Lei no 11.788/2008) e instruções do Decanato de Ensino de Graduação sobre o Estágio. A carga horária máxima permitida de estágio não obrigatório é definida pelo curso com base em seu Projeto Político Pedagógico, contemplada como Atividade de Extensão (Regulamento de Extensão – Anexo 6).
O estágio Curricular obrigatório ou não obrigatório pode ser remunerado ou não remunerado. Caso seja remunerado, deverá seguir as mesmas regras dos estágios não obrigatórios, conforme descrito no Manual de Estágio editado pelo DEG/DAIA/CDAP (Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica, Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional).
O Estágio Curricular Obrigatório e não Obrigatório cuja avaliação é regulada pelo “Regulamento de Estágios no Curso de Graduação em Engenharia Civil” que se encontra no Anexo 4.
Para os alunos que desejam realizar estágio não-obrigatório recomenda-se seguir os seguintes passos:
- Após a negociação do estágio com a empresa, elaborar um Plano de Atividades. Este Plano de Atividades já deve estar assinado pela empresa e pelo aluno.
- Levar este Plano de Atividades na Secretaria do Departamento de Engenharia Civil. A Secretaria irá cuidar de emitir os documentos necessários (por parte da UnB), e entregar a documentação para o Coordenador de Estágio.
- O Coordenador de Estágio terá, então, 5 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação. Quando a documentação estiver pronta, ele deixará a documentação novamente na Secretaria.
- A Secretaria, então, entrará em contato com o aluno para que ele busque a documentação na Secretaria.
- O aluno, então, levará essa documentação para a Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA), para adquirir a última assinatura da instituição.
Coordenador de Estágio da Engenharia Civil
- Prof. Ramon Saleno Yure Rubin Costa Silva
- Telelefone: (61) 3107-5502 (Departamento)
- e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentação importante
- Resolução 02-2013 da FT-UnB
- Lei do Estágio - Lei nº 11.788/2008
- Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
Intercâmbio
O intercâmbio acadêmico discente faz parte da internacionalização do ensino da Universidade de Brasília. O objetivo principal é que o aluno conheça a cultura e, na maioria das vezes, o idioma de um país estrangeiro enquanto realiza parte de seus estudos.
Por meio dos programas de intercâmbio a UnB visa uma formação mais diversificada culturalmente, tanto dos nossos alunos, quanto dos alunos estrangeiros que estudam na UnB por meio dos programas.
Para conhecer mais sobre os programas de intercâmbio, acesse: www.int.unb.br