Projeto Final de Curso

Ficha de Matrícula de Projeto Final

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 Solicitação de matrícula em Projeto final

Data inicial: 29/08/2023

Data final: 15/09/2023 (23h59min)

 

 

CAPÍTULO I - CONCEITUAÇÃO


 

ARTIGO 1oAs disciplinas Projeto Final em Engenharia Ambiental 1 e 2 são regidas pela Resolução No. 054/87 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade de Brasília (UnB) e são parte dos requisitos para a obtenção do grau em Engenharia Ambiental.

 

  • ÚNICO - As disciplinas Projeto Final em Engenharia Ambiental 1 e 2 possuem caráter obrigatório, com atribuição de 1 e 2 créditos, respectivamente.

 

ARTIGO 2o As disciplinas Projeto Final 1 e 2 compõem o conjunto de atividades que se caracterizam o trabalho de conclusão de curso, que representa a síntese e integração do conhecimento, e têm por objetivo possibilitar ao aluno a oportunidade de demonstrar sua capacitação para resolver problemas relativos à engenharia ambiental.

 

  • 1o A disciplina Projeto Final 1 deverá incluir a elaboração de uma monografia contendo uma revisão bibliográfica relacionada ao tema escolhido, bem como o plano de trabalho a ser desenvolvido como parte da disciplina Projeto Final 2.

 

  • 2o O Plano de Trabalho de Projeto Final 2 deverá conter os objetivos, a metodologia, os recursos necessários para desenvolvimento trabalho, além do cronograma e a bibliografia básica pertinente.

 

  • 3o A disciplina Projeto Final 2 poderá assumir características de pesquisa, projeto ou demais atividades da Engenharia Ambiental e consiste no desenvolvimento do plano de trabalho aprovado na disciplina Projeto Final 1.

 

  • 4o As disciplinas Projeto Final 1 e 2 serão avaliadas por meio da elaboração de monografias, redigidas de acordo com as Normas de Redação de Monografias de Projeto Final, as quais serão defendidas perante uma Banca Examinadora, visando a desenvolver a habilidade de expressão escrita e oral do aluno.

 


 

CAPÍTULO II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

ARTIGO 3o Na condução das disciplinas Projeto Final 1 e 2 estão envolvidos:

  • Coordenador de Projeto Final;
  • Secretaria do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (ENC);
  • Coordenadores de Área; Orientadores de Projeto Final; • Banca Examinadora.

 


 

ARTIGO 4o O Coordenador de Projeto Final será indicado pelo Coordenador de Graduação e homologado pelo Colegiado do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (ENC), com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

  • ÚNICO - Compete ao Coordenador de Projeto Final:
  • Definir o Calendário de Projeto Final, obedecendo às diretrizes gerais definidas no Anexo I, e fazer eventuais modificações, caso necessário;
  • Solicitar aos Coordenadores de Áreas e professores do ENC a apresentação de propostas de temas de Projeto Final 1 e promover sua divulgação conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
  • Assessorar a Chefia do Departamento no julgamento da conveniência de custeio das despesas de execução do Projeto Final (artigo 15 da Resolução CEPE 054/87), ouvida a Área à qual está vinculado o orientador do projeto;
  • Autorizar as matrículas, após verificar pré-requisitos e demais condições pertinentes;
  • Divulgar o Regulamento, as Normas de Redação e o Calendário de Projeto Final;
  • Homologar as composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das defesas de Projeto Final, e emitir as respectivas portarias;
  • Homologar as atas de defesa e emitir e divulgar as menções finais de Projeto Final, após verificar o "Nada Consta" na Secretaria do ENC;
  • Organizar e manter, durante o andamento do Projeto Final, um arquivo por equipe, contendo: Proposta de Tema do Projeto Final 1, Plano de Trabalho do Projeto Final 2 (monografia elaborada conforme § 2º e § 3º do Art. 2º), Ficha de Matrícula e as Atas de Defesa;
  • Controlar a distribuição, organização e uso das salas de Projeto Final do ENC.
  • Decidir sobre casos omissos.

 


 

ARTIGO 5o Compete à Secretaria do ENC:

  • Auxiliar o Coordenador de Projeto Final no que se fizer necessário;
  • Efetuar matrículas, após a autorização do Coordenador de Projeto Final;
  • Controlar a distribuição e o recolhimento das chaves das salas de Projeto Final e do material emprestado aos alunos, bem como emitir o "Nada Consta";
  • Organizar e manter um arquivo memória por equipe, por um período de 2 anos, contendo: Proposta de Tema do Projeto Final 1, Plano de Trabalho do Projeto Final 2, Fichas de Matrícula e as Atas de Defesa;
  • Organizar, controlar e manter o arquivo eletrônico contendo uma versão final corrigida de cada monografia de Projeto Final 2, bem como providenciar seu envio à BCE.

 


ARTIGO 6o Compete aos Coordenadores de Área:

  • Coletar junto aos professores da Área, as Propostas de Tema de Projeto Final 1 e após aprovação em reunião de Área, encaminhá-las ao Coordenador de Projeto Final conforme o Calendário de Projeto Final;
  • Indicar as bancas examinadoras, os locais, datas e horários das defesas das monografias de Projeto Final 1 e 2, após aprovação em reunião de Área;
  • Receber as monografias de Projeto Final e encaminhá-las, em conjunto com as Atas de Defesa, aos membros da Banca Examinadora, comunicando-lhes os locais, datas e horários dos exames, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
  • Divulgar à comunidade acadêmica do ENC, os locais, datas e horários das defesas das monografias de Projeto Final.

 


ARTIGO 7o O Orientador de Projeto Final será obrigatoriamente docente da Universidade de Brasília, podendo contar com a colaboração de outro profissional de área afim ao projeto, da própria universidade ou externo, que atuará na condição de co-orientador (Artigo 10 da Resolução CEPE 054/07).

 ÚNICO - Compete ao Orientador de Projeto Final:

  • Apresentar ao Coordenador de Área as Propostas de Temas de Projeto Final 1 e os Planos de Trabalho de Projeto Final 2 aprovados na disciplina Projeto Final 1, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
  • Encaminhar as Fichas de Matrícula ao Coordenador de Projeto Final, com o "De Acordo" do Coordenador de Área, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
  • Orientar os alunos e viabilizar a realização do Plano de Trabalho de Projeto Final 2;
  • Verificar as implementações das correções requeridas pela Banca Examinadora, bem como a formatação da versão final corrigida da monografia de acordo com as Normas de Redação;
  • Encaminhar a Ata de Defesa, devidamente preenchida e assinada, ao Coordenador da Área, junto com as cópias da versão final corrigida da monografia, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente.

 


ARTIGO 8o A Banca Examinadora será assim constituída:

  • Orientador ou Co-Orientador (caso existir)
  • Examinador Interno (um professor da mesma Área do projeto);
  • Examinador Externo (um membro externo à Universidade ou professor da UnB sem nenhum envolvimento com o projeto)

 

  • 1o A Banca Examinadora deverá ser indicada pelo Coordenador de Área, ouvido o orientador, e aprovada em reunião de Área e homologada do Coordenador de Projeto Final.

 

  • 2o A Banca Examinadora será presidida pelo Orientador ou Co-Orientador (caso existir).

 

  • 3o As defesas das monografias de Projeto Final serão abertas ao público e deverão ocorrer no âmbito das instalações da UnB, preferencialmente da Faculdade de Tecnologia.

 

  • 4o As defesas das monografias de Projeto Final 1 e 2 seguirão a seguinte seqüência de atividades:
  • Apresentação oral da equipe com duração máxima de 25 minutos, no caso de Projeto Final 1 e de 45 minutos, no caso de Projeto Final 2
  • Período de argüição por parte dos membros da Banca Examinadora (tempo livre);
  • Período de perguntas aberto ao público, com duração máxima de 15 minutos;
  • Deliberação sobre as correções necessárias e menções pela Banca Examinadora.

 

  • 5o Três membros da Banca Examinadora (orientador ou co-orientador e os outros 2 examinadores) deverão atribuir aos alunos, individualmente, notas de 0 a 10, segundo a Ata de Defesa.

 

  • 6o Após a defesa, os membros da equipe conhecerão o resultado na forma "Aprovado", condicionado ou não a execução de correções, ou "Reprovado", sendo a menção final somente liberada pelo Coordenador de Projeto Final, após a entrega das cópias da versão final corrigida da monografia de Projeto Final e portanto tendo sido homologada a Ata de Defesa.

 


CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE MATRÍCULA

 

 São requisitos para a matrícula em Projeto Final 1:

  • Ter cursado, com aprovação, pelo menos 200 créditos em disciplinas do curso ou comprovar condições de se formar no semestre seguinte, com o planejamento de disciplinas a serem cursadas nos 2 semestres;
  • Ter escolhido uma proposta de tema, com aceitação do Orientador, sendo um trabalho individual ou em equipe de 2 alunos;
  • Apresentar, observando o Calendário de Projeto Final vigente, à Secretaria do ENC a Proposta de Tema escolhida e a Ficha de Matrícula, assinadas pelo Orientador e Coordenador de Área e autorizada pelo Coordenador de Projeto Final.

 

ARTIGO 10 – São requisitos para a matrícula em Projeto Final 2:

  • Ter cursado e sido aprovado em Projeto Final 1;
  • Apresentar à Secretaria do ENC a Ficha de Matrícula, assinada pelo Orientador e Coordenador de Área.

 

  • 1o Os alunos que, individualmente ou em equipe, em casos excepcionais, optarem por alterar o Plano de Trabalho de Projeto Final 2, em relação ao previamente aprovado na disciplina Projeto Final 1, deverão submeter uma nova monografia de Projeto Final 1 a uma banca constituída pela Área em que será desenvolvido o novo projeto, até a quarta semana do período letivo, que, caso aprovada, deverá ser entregue à Secretaria, ficando o processo de matrícula suspenso até que essa exigência seja satisfeita.

 


CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

 

ARTIGO 11 - São condições de aprovação em Projeto Final:

  • Entregar ao Coordenador de Área, em data prevista no Calendário de Projeto Final, um número de cópias da monografia correspondente ao número de membros da Banca Examinadora, inclusive o suplente;
  • Defender a monografia de Projeto Final perante uma Banca Examinadora, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente, e obter menção igual ou superior a MM;
  • Entregar ao Coordenador de Área, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente, um número suficiente de cópias da versão final corrigida da monografia de Projeto Final 2, a ser distribuído para os membros da Banca Examinadora e cópia eletrônica para os arquivos do ENC e BCE;
  • Ter o "Nada Consta" da Secretaria do ENC e do Orientador.

 


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 12 - Aos interessados cabe recurso ao Colegiado do ENC, sobre os assuntos concernentes ao Projeto Final.

 

 


DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE PROJETO FINAL

 

ATIVIDADES RESPONSÁVEL DATA
Solicitação de Propostas de Temas deProjeto Final 1 aos professores da Área Coordenadores deÁrea Entre a 1a. e a 6a. semana do período letivo anterior ao da matrícula
Apresentação das Propostas de Temas de Projeto Final 1 Orientadores Entre a 1a. e a 6a. semana do período letivo anterior ao da matrícula
Aprovação das Propostas de Temas deProjeto Final 1 em reunião de Área Coordenadores deÁrea Entre a 7a. e a 8a. semana do período letivo anterior ao da matrícula
Encaminhamento das Propostas deTemas de Projeto Final 1 aprovadas aoCoordenador de Projeto Final Coordenadores deÁrea 8a. semana do período letivo anterior ao da matrícula
Divulgação das Propostas de Tema deProjeto Final 1 à comunidade acadêmica do ENC Coordenador deProjeto Final Entre a 9a. e a 12a. semana do período letivo anterior ao da matrícula
Escolha dos Temas de Projeto Final 1 Alunos eOrientadores Entre a 13a. semana do período letivo anterior ao da matrícula e a semana de matrícula
Encaminhamento das Fichas deMatrícula e Planos de Trabalho deProjeto Final 2 ao Coordenador deProjeto Final Alunos, Orientadores e Coordenadores de Área Entre a 13a. semana do período letivo anterior ao da matrícula e a semana de matrícula
Autorização das matrículas Coordenador de Projeto Final Entre a 13a. semana do período letivo anterior ao da matrícula e a semana de matrícula
Efetivação das matrículas Secretaria do ENC Semana de matrícula
Apresentação de Planos de Trabalhos Substitutos de Projeto Final 2 (caso necessário) Alunos, Orientadores,Coordenadores de Área e Coordenador de Projeto Final Até a 4a. semana do período letivo
Indicação das composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das defesas Coordenadores deÁrea Até a 12a. semana do período letivo
Homologação das composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das defesas Coordenador deProjeto Final Até 10 dias antes da defesa das monografias
Divulgação das defesas e distribuição das monografias entre os membros da Banca Examinadora Coordenadores deÁrea Até 10 dias antes da defesa das monografias
Defesa das monografias de ProjetoFinal Alunos e BancasExaminadoras Entre a 14a. e 15a. semana do período letivo
Entrega das cópias das versões finais corrigidas das monografias de Projeto Final Alunos Até o último dia de aulas do período letivo
Verificação das correções e formatação das monografias de Projeto Final Orientadores Até o último dia de aulas do período letivo
Encaminhamento das cópias das monografias (versão final corrigida) e atas de defesa ao Coordenador de Projeto Final Coordenadores deÁrea Até o último dia de aulas do período letivo
Homologação das atas de defesa e divulgação das menções finais Coordenador deProjeto Final Até o último dia de divulgação de menções, conforme DAA

 

Campus Universitário Darcy Ribeiro

Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900

 

Email Secretaria: enc@unb.br

 

Secretaria: +55 (61) 3107-5531

 

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