Ficha de Matrícula de Projeto Final
Solicitação de matrícula em Projeto final
Data final: 02/11/2024 (23h59min)
CAPÍTULO I - CONCEITUAÇÃO
ARTIGO 1o – As disciplinas Projeto Final em Engenharia Ambiental 1 e 2 são regidas pela Resolução No. 054/87 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade de Brasília (UnB) e são parte dos requisitos para a obtenção do grau em Engenharia Ambiental.
- ÚNICO - As disciplinas Projeto Final em Engenharia Ambiental 1 e 2 possuem caráter obrigatório, com atribuição de 1 e 2 créditos, respectivamente.
ARTIGO 2o – As disciplinas Projeto Final 1 e 2 compõem o conjunto de atividades que se caracterizam o trabalho de conclusão de curso, que representa a síntese e integração do conhecimento, e têm por objetivo possibilitar ao aluno a oportunidade de demonstrar sua capacitação para resolver problemas relativos à engenharia ambiental.
- 1o – A disciplina Projeto Final 1 deverá incluir a elaboração de uma monografia contendo uma revisão bibliográfica relacionada ao tema escolhido, bem como o plano de trabalho a ser desenvolvido como parte da disciplina Projeto Final 2.
- 2o – O Plano de Trabalho de Projeto Final 2 deverá conter os objetivos, a metodologia, os recursos necessários para desenvolvimento trabalho, além do cronograma e a bibliografia básica pertinente.
- 3o – A disciplina Projeto Final 2 poderá assumir características de pesquisa, projeto ou demais atividades da Engenharia Ambiental e consiste no desenvolvimento do plano de trabalho aprovado na disciplina Projeto Final 1.
- 4o – As disciplinas Projeto Final 1 e 2 serão avaliadas por meio da elaboração de monografias, redigidas de acordo com as Normas de Redação de Monografias de Projeto Final, as quais serão defendidas perante uma Banca Examinadora, visando a desenvolver a habilidade de expressão escrita e oral do aluno.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ARTIGO 3o – Na condução das disciplinas Projeto Final 1 e 2 estão envolvidos:
- Coordenador de Projeto Final;
- Secretaria do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (ENC);
- Coordenadores de Área; Orientadores de Projeto Final; • Banca Examinadora.
ARTIGO 4o – O Coordenador de Projeto Final será indicado pelo Coordenador de Graduação e homologado pelo Colegiado do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (ENC), com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- ÚNICO - Compete ao Coordenador de Projeto Final:
- Definir o Calendário de Projeto Final, obedecendo às diretrizes gerais definidas no Anexo I, e fazer eventuais modificações, caso necessário;
- Solicitar aos Coordenadores de Áreas e professores do ENC a apresentação de propostas de temas de Projeto Final 1 e promover sua divulgação conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
- Assessorar a Chefia do Departamento no julgamento da conveniência de custeio das despesas de execução do Projeto Final (artigo 15 da Resolução CEPE 054/87), ouvida a Área à qual está vinculado o orientador do projeto;
- Autorizar as matrículas, após verificar pré-requisitos e demais condições pertinentes;
- Divulgar o Regulamento, as Normas de Redação e o Calendário de Projeto Final;
- Homologar as composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das defesas de Projeto Final, e emitir as respectivas portarias;
- Homologar as atas de defesa e emitir e divulgar as menções finais de Projeto Final, após verificar o "Nada Consta" na Secretaria do ENC;
- Organizar e manter, durante o andamento do Projeto Final, um arquivo por equipe, contendo: Proposta de Tema do Projeto Final 1, Plano de Trabalho do Projeto Final 2 (monografia elaborada conforme § 2º e § 3º do Art. 2º), Ficha de Matrícula e as Atas de Defesa;
- Controlar a distribuição, organização e uso das salas de Projeto Final do ENC.
- Decidir sobre casos omissos.
ARTIGO 5o – Compete à Secretaria do ENC:
- Auxiliar o Coordenador de Projeto Final no que se fizer necessário;
- Efetuar matrículas, após a autorização do Coordenador de Projeto Final;
- Controlar a distribuição e o recolhimento das chaves das salas de Projeto Final e do material emprestado aos alunos, bem como emitir o "Nada Consta";
- Organizar e manter um arquivo memória por equipe, por um período de 2 anos, contendo: Proposta de Tema do Projeto Final 1, Plano de Trabalho do Projeto Final 2, Fichas de Matrícula e as Atas de Defesa;
- Organizar, controlar e manter o arquivo eletrônico contendo uma versão final corrigida de cada monografia de Projeto Final 2, bem como providenciar seu envio à BCE.
ARTIGO 6o – Compete aos Coordenadores de Área:
- Coletar junto aos professores da Área, as Propostas de Tema de Projeto Final 1 e após aprovação em reunião de Área, encaminhá-las ao Coordenador de Projeto Final conforme o Calendário de Projeto Final;
- Indicar as bancas examinadoras, os locais, datas e horários das defesas das monografias de Projeto Final 1 e 2, após aprovação em reunião de Área;
- Receber as monografias de Projeto Final e encaminhá-las, em conjunto com as Atas de Defesa, aos membros da Banca Examinadora, comunicando-lhes os locais, datas e horários dos exames, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
- Divulgar à comunidade acadêmica do ENC, os locais, datas e horários das defesas das monografias de Projeto Final.
ARTIGO 7o – O Orientador de Projeto Final será obrigatoriamente docente da Universidade de Brasília, podendo contar com a colaboração de outro profissional de área afim ao projeto, da própria universidade ou externo, que atuará na condição de co-orientador (Artigo 10 da Resolução CEPE 054/07).
ÚNICO - Compete ao Orientador de Projeto Final:
- Apresentar ao Coordenador de Área as Propostas de Temas de Projeto Final 1 e os Planos de Trabalho de Projeto Final 2 aprovados na disciplina Projeto Final 1, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
- Encaminhar as Fichas de Matrícula ao Coordenador de Projeto Final, com o "De Acordo" do Coordenador de Área, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente;
- Orientar os alunos e viabilizar a realização do Plano de Trabalho de Projeto Final 2;
- Verificar as implementações das correções requeridas pela Banca Examinadora, bem como a formatação da versão final corrigida da monografia de acordo com as Normas de Redação;
- Encaminhar a Ata de Defesa, devidamente preenchida e assinada, ao Coordenador da Área, junto com as cópias da versão final corrigida da monografia, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente.
ARTIGO 8o – A Banca Examinadora será assim constituída:
- Orientador ou Co-Orientador (caso existir)
- Examinador Interno (um professor da mesma Área do projeto);
- Examinador Externo (um membro externo à Universidade ou professor da UnB sem nenhum envolvimento com o projeto)
- 1o – A Banca Examinadora deverá ser indicada pelo Coordenador de Área, ouvido o orientador, e aprovada em reunião de Área e homologada do Coordenador de Projeto Final.
- 2o – A Banca Examinadora será presidida pelo Orientador ou Co-Orientador (caso existir).
- 3o – As defesas das monografias de Projeto Final serão abertas ao público e deverão ocorrer no âmbito das instalações da UnB, preferencialmente da Faculdade de Tecnologia.
- 4o – As defesas das monografias de Projeto Final 1 e 2 seguirão a seguinte seqüência de atividades:
- Apresentação oral da equipe com duração máxima de 25 minutos, no caso de Projeto Final 1 e de 45 minutos, no caso de Projeto Final 2
- Período de argüição por parte dos membros da Banca Examinadora (tempo livre);
- Período de perguntas aberto ao público, com duração máxima de 15 minutos;
- Deliberação sobre as correções necessárias e menções pela Banca Examinadora.
- 5o – Três membros da Banca Examinadora (orientador ou co-orientador e os outros 2 examinadores) deverão atribuir aos alunos, individualmente, notas de 0 a 10, segundo a Ata de Defesa.
- 6o – Após a defesa, os membros da equipe conhecerão o resultado na forma "Aprovado", condicionado ou não a execução de correções, ou "Reprovado", sendo a menção final somente liberada pelo Coordenador de Projeto Final, após a entrega das cópias da versão final corrigida da monografia de Projeto Final e portanto tendo sido homologada a Ata de Defesa.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE MATRÍCULA
São requisitos para a matrícula em Projeto Final 1:
- Ter cursado, com aprovação, pelo menos 200 créditos em disciplinas do curso ou comprovar condições de se formar no semestre seguinte, com o planejamento de disciplinas a serem cursadas nos 2 semestres;
- Ter escolhido uma proposta de tema, com aceitação do Orientador, sendo um trabalho individual ou em equipe de 2 alunos;
- Apresentar, observando o Calendário de Projeto Final vigente, à Secretaria do ENC a Proposta de Tema escolhida e a Ficha de Matrícula, assinadas pelo Orientador e Coordenador de Área e autorizada pelo Coordenador de Projeto Final.
ARTIGO 10 – São requisitos para a matrícula em Projeto Final 2:
- Ter cursado e sido aprovado em Projeto Final 1;
- Apresentar à Secretaria do ENC a Ficha de Matrícula, assinada pelo Orientador e Coordenador de Área.
- 1o – Os alunos que, individualmente ou em equipe, em casos excepcionais, optarem por alterar o Plano de Trabalho de Projeto Final 2, em relação ao previamente aprovado na disciplina Projeto Final 1, deverão submeter uma nova monografia de Projeto Final 1 a uma banca constituída pela Área em que será desenvolvido o novo projeto, até a quarta semana do período letivo, que, caso aprovada, deverá ser entregue à Secretaria, ficando o processo de matrícula suspenso até que essa exigência seja satisfeita.
CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
ARTIGO 11 - São condições de aprovação em Projeto Final:
- Entregar ao Coordenador de Área, em data prevista no Calendário de Projeto Final, um número de cópias da monografia correspondente ao número de membros da Banca Examinadora, inclusive o suplente;
- Defender a monografia de Projeto Final perante uma Banca Examinadora, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente, e obter menção igual ou superior a MM;
- Entregar ao Coordenador de Área, conforme definido no Calendário de Projeto Final vigente, um número suficiente de cópias da versão final corrigida da monografia de Projeto Final 2, a ser distribuído para os membros da Banca Examinadora e cópia eletrônica para os arquivos do ENC e BCE;
- Ter o "Nada Consta" da Secretaria do ENC e do Orientador.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 12 - Aos interessados cabe recurso ao Colegiado do ENC, sobre os assuntos concernentes ao Projeto Final.
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE PROJETO FINAL
ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | DATA |
Solicitação de Propostas de Temas deProjeto Final 1 aos professores da Área | Coordenadores deÁrea | Entre a 1a. e a 6a. semana do período letivo anterior ao da matrícula |
Apresentação das Propostas de Temas de Projeto Final 1 | Orientadores | Entre a 1a. e a 6a. semana do período letivo anterior ao da matrícula |
Aprovação das Propostas de Temas deProjeto Final 1 em reunião de Área | Coordenadores deÁrea | Entre a 7a. e a 8a. semana do período letivo anterior ao da matrícula |
Encaminhamento das Propostas deTemas de Projeto Final 1 aprovadas aoCoordenador de Projeto Final | Coordenadores deÁrea | 8a. semana do período letivo anterior ao da matrícula |
Divulgação das Propostas de Tema deProjeto Final 1 à comunidade acadêmica do ENC | Coordenador deProjeto Final | Entre a 9a. e a 12a. semana do período letivo anterior ao da matrícula |
Escolha dos Temas de Projeto Final 1 | Alunos eOrientadores | Entre a 13a. semana do período letivo anterior ao da matrícula e a semana de matrícula |
Encaminhamento das Fichas deMatrícula e Planos de Trabalho deProjeto Final 2 ao Coordenador deProjeto Final | Alunos, Orientadores e Coordenadores de Área | Entre a 13a. semana do período letivo anterior ao da matrícula e a semana de matrícula |
Autorização das matrículas | Coordenador de Projeto Final | Entre a 13a. semana do período letivo anterior ao da matrícula e a semana de matrícula |
Efetivação das matrículas | Secretaria do ENC | Semana de matrícula |
Apresentação de Planos de Trabalhos Substitutos de Projeto Final 2 (caso necessário) | Alunos, Orientadores,Coordenadores de Área e Coordenador de Projeto Final | Até a 4a. semana do período letivo |
Indicação das composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das defesas | Coordenadores deÁrea | Até a 12a. semana do período letivo |
Homologação das composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das defesas | Coordenador deProjeto Final | Até 10 dias antes da defesa das monografias |
Divulgação das defesas e distribuição das monografias entre os membros da Banca Examinadora | Coordenadores deÁrea | Até 10 dias antes da defesa das monografias |
Defesa das monografias de ProjetoFinal | Alunos e BancasExaminadoras | Entre a 14a. e 15a. semana do período letivo |
Entrega das cópias das versões finais corrigidas das monografias de Projeto Final | Alunos | Até o último dia de aulas do período letivo |
Verificação das correções e formatação das monografias de Projeto Final | Orientadores | Até o último dia de aulas do período letivo |
Encaminhamento das cópias das monografias (versão final corrigida) e atas de defesa ao Coordenador de Projeto Final | Coordenadores deÁrea | Até o último dia de aulas do período letivo |
Homologação das atas de defesa e divulgação das menções finais | Coordenador deProjeto Final | Até o último dia de divulgação de menções, conforme DAA |