Projeto Político Pedagógico de Curso

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Civil da Universidade de Brasília.

Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante constitui órgão suplementar da estrutura do Curso de Graduação em Engenharia Civil da UnB, com atribuições consultivas e propositivas sobre matéria acadêmica, subsidiando as deliberações da Câmara de Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia (CCG/FT) no processo de concepção, consolidação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso, observando o previsto na Resolução CONAES Nº. 01, de 17 de junho de 2010.


 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I - Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II - Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Engenharia Civil;

V - Realizar avaliação continuada do Projeto Pedagógico do Curso, encaminhando suas conclusões à Câmara de Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia;

VI - Supervisionar as formas de avaliação do curso subsidiando a Câmara de Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia;

VII - Analisar e avaliar os componentes curriculares dos Planos de Ensino;

VIII - Propor alternativas de integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico;

IX - Analisar o desempenho docente e oferecer formação pedagógica continuada de acordo com as dificuldades detectadas e as metodologias de ensino inovadoras;

X - Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do perfil profissional do egresso;

XI - Propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando formação continuada.


 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil será constituído pelo:

a) Coordenador do Curso, como seu presidente;

b) 6 (seis) professores do corpo docente, com experiência nas áreas de formação do curso, sendo 1 (um) professor de cada uma das áreas do Curso de Graduação em Engenharia Civil.

Art. 5º. A indicação dos representantes docentes será feita pela Câmara de Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia para mandatos de 2 (dois) e 3 (três) anos, com possibilidade de recondução, de forma que a renovação dos componentes não seja de todos os membros simultaneamente.

Art. 6º. Todos os componentes do Núcleo Docente Estruturante devem ter regime de trabalho em tempo integral e possuir titulação acadêmica de doutor.


 

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art.7°. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente pelo menos 2 (duas) vezes por semestre ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único. O quorum mínimo será com mais do 50% dos membros do Núcleo.

Art. 8°. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Art. 9º. Reunido os membros do Núcleo Docente Estruturante será designado pelo Presidente para secretariar e lavrar as atas. 


 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 11º. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Câmara de Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia.


 

Campus Universitário Darcy Ribeiro

Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900

 

Email Secretaria: enc@unb.br

 

Secretaria: +55 (61) 3107-5531

 

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